No âmbito das atribuições do conselho gestor e regulador:Ia SEMAD ficará responsável por:
a)coordenar o colegiado;
b)prestar apoio administrativo para o funcionamento do colegiado;
c)estabelecer, a partir de estudos realizados por grupo de trabalho, as condições para o pagamento por serviços ambientais;
d)elaborar os contratos de pagamento por serviços ambientais;
e)cadastrar os contratos de pagamento por serviços ambientais e enviá-los ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – CNPSA;
f)estabelecer e aplicar as normas complementares ao PEPSA;
g)operacionalizar o PEPSA, os seus subprogramas e projetos, nos termos do Decreto nº 9.130, de 2017;
h)autorizar o credenciamento de entidades públicas ou privadas para validar, verificar e operacionalizar os subprogramas e os projetos do PEPSA;
i)opinar sobre o termo de referência para a contratação de serviços técnicos especializados necessários à fiscalização, à gestão e ao planejamento do PEPSA; e
j)elaborar, apresentar e disponibilizar na internet relatórios anuais das atividades do colegiado inerentes à implementação do PEPSA; e
IIa SEMAD e a ECONOMIA ficarão conjuntamente responsáveis por:
a)efetuar o controle e o monitoramento do cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pelo PEPSA e por cada subprograma ou projeto, com a possibilidade de utilização do Cadastro Ambiental Rural, previsto na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ou de outro cadastro nacional ou regional;
b)analisar e fazer as recomendações relacionadas à execução do PEPSA e dos seus subprogramas e projetos; e
c)requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, à gestão e à execução do PEPSA e dos seus subprogramas e projetos.