Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10750, de 6 de agosto de 2025
Nº 10750/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui, no Estado de Goiás, o Programa Estadual de Cidades Inteligentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso XIV do art. 5º da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e na Lei nº 21.786, de 19 de janeiro de 2023, considerada a necessidade de se promover o desenvolvimento urbano sustentável, a inovação na gestão pública e a integração de indicadores capazes de orientar a transformação digital e a melhoria dos serviços públicos, também em cumprimento ao compromisso do Estado de Goiás com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU, a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes e a Nova Agenda Urbana, ainda em atenção ao Processo nº 202518037004483,
DECRETA:
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
INICIATIVAS E INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
CAPÍTULO IV
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
CAPÍTULO V
ADESÃO DOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 6 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado