Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10705, de 4 de junho de 2025
Nº 10705/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DIREITO ÀS MEDALHAS CAPÍTULO III – PROCESSAMENTO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO CAPÍTULO V – DATA PARA A ENTREGA DAS MEDALHAS CAPÍTULO VI – CERIMONIAL CAPÍTULO VII – USO DAS MEDALHAS E DAS BARRETAS CAPÍTULO VIII – CASSAÇÃO E ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DAS MEDALHAS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a concessão das medalhas da Polícia Civil do Estado de Goiás instituídas pela Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992, e revoga o Decreto nº 4.784, de 25 de abril de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400007089635,
DECRETA :
CAPÍTULO II
DIREITO ÀS MEDALHAS
SEÇÃO I
Medalhas
SEÇÃO II
Requisitos ao agraciamento
CAPÍTULO III
PROCESSAMENTO
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO
CAPÍTULO V
DATA PARA A ENTREGA DAS MEDALHAS
CAPÍTULO VI
CERIMONIAL
CAPÍTULO VII
USO DAS MEDALHAS E DAS BARRETAS
CAPÍTULO VIII
CASSAÇÃO E ANULAÇÃO DA CONCESSÃO DAS MEDALHAS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 4 de junho de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DAS MEDALHAS
| MEDALHA | CARACTERÍSTICAS |
| MEDALHA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA | A Medalha Pedro Ludovico Teixeira será confeccionada de forma que todas as peças de metal sejam em latão, estampado de alto relevo e banhado em ouro. O formato da peça principal será circular, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro, e terá, no centro de sua parte superior, uma alça retangular onde se fixará um passador de fita. Na parte frontal, ao centro, destacará o busto do fundador de Goiânia, Dr. Pedro Ludovico Teixeira, e, acima de seu busto, em meia-lua, a inscrição “DIGNIDADE E TRABALHO”. Ainda no anverso, ao pé do busto, aparecerá 1 (um) losango na parte central, de onde sairão dois ramos, para fechar assim as laterais inferiores da peça principal. No verso, na parte superior, haverá em meia-lua a inscrição “ESTADO DE GOIÁS – POLÍCIA CIVIL”; no sentido horizontal, na parte média, a inscrição “MEDALHA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA”, distribuída em 3 (três) planos, com destaque na fonte das letras em relação às demais; e, finalmente, constará referência à Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992, distribuída em dois (2) planos horizontais, e logo abaixo, 2 (dois) ramos, que formarão 1 (uma) meia-lua, que sobressairá do centro inferior, de onde também constará o mesmo losango do anverso. Acima da peça principal, que será sustentada por 1 (um) passador, haverá 1 (uma) fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e cinza, respectivamente da esquerda para a direita e com 11 mm (onze milímetros) cada cor, com o total de 33 mm (trinta e três milímetros) de largura e, alargada em forma de bisel, com 15 (quinze milímetros) no chanfrado, mais 35 (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com o total de 50 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas em um passador de metal no formato retangular, com todo o seu contorno em losangos estilizados, e o centro vazado, para, assim, dar visão à fita. Integrará a Medalha Pedro Ludovico Teixeira uma barreta de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 12 mm (doze milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha e contornada por um retângulo em metal dourado, e, em toda a sua extensão, haverá losangos estilizados. A medalha será acondicionada em estojo de percalina, de cor azul, forrado internamente em cetim branco, cujo tamanho será adequado a embalá-la. |
| MEDALHA DE MÉRITO POLICIAL | A Medalha de Mérito Policial será confeccionada de forma que todas as peças de metal sejam em latão, estampado de alto relevo, banhado em ouro e esmaltado. O formato da peça central da medalha será recortado e estampado em forma de 1 (uma) coroa de louros (ramagem) dourados, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro, e terá, no centro, o escudo da Polícia Civil, reproduzido em todas as suas características; na parte superior, haverá uma alça retangular onde se fixará 1 (um) passador de fita. No verso, ao centro, haverá 1 (um) círculo esmaltado em azul celeste, onde aparecerá, em meia-lua, na parte superior, a inscrição “ESTADO DE GOIÁS”; ao centro, em 2 (dois) planos horizontais, a inscrição “MÉRITO POLICIAL”; e, na parte inferior, em formato de meia-lua, “POLÍCIA CIVIL”. Acima de peça principal, que será sustentada por 1 (um) passador, haverá 1 (uma) fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e cinza, respectivamente da esquerda para a direita e com 11 mm (onze milímetros) cada cor, com o total de 33 mm (trinta e três milímetros) de largura e, alargada em forma de bisel, com 15 mm (quinze milímetros) no chanfrado, mais 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com o total de 50 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas a 1 (um) passador de metal no formato retangular, com todo o seu contorno em losangos estilizados, e o centro vazado, para, assim, dar visão à fita. Integrará a Medalha de Mérito Policial 1 (uma) barreta de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 12 mm (doze milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha e contornada por 1 (um) retângulo em metal dourado, e haverá em toda a sua extensão losangos estilizados. A medalha será acondicionada em estojo de percalina, de cor azul, forrado internamente em cetim branco, cujo tamanho será adequado a embalá-la. |
| MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO – 10 ANOS | A Medalha de Tempo de Serviço – 10 anos será confeccionada de forma que todas as peças de metal sejam em latão, estampado de alto relevo, banhado em bronze e esmaltado. O formato da peça central da medalha será recortado e estampado em forma de 1 (uma) coroa de louros (ramagem) bronzeados, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro. A frente será constituída da seguinte forma: ao centro, haverá 1 (um) círculo esmaltado na cor branca, com 1 (um) sol estilizado, esmaltado em amarelo opaco, contornado por 1 (um) losango branco; haverá também, na parte superior, no formato de meia-lua, a inscrição “ESTADO DE GOIÁS”, e, na parte inferior, para fechar o contorno, “POLÍCIA CIVIL”. No verso, haverá ao centro 1 (um) círculo esmaltado em branco, onde aparecerá na parte superior, em 3 (três) planos, a inscrição “TEMPO DE SERVIÇO”, em maior destaque; logo abaixo, em 2 (dois) planos, constará referência à Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992. Acima da peça principal, que será sustentada por 1 (um) passador, haverá 1 (uma) fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e cinza, respectivamente da esquerda para a direita e com 11 mm (onze milímetros) cada cor, com o total de 33 mm (trinta e três milímetros) de largura e, alargada em forma de bisel, com 15 mm (quinze milímetros) no chanfrado, mais 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com o total de 50 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas a 1 (um) passador de metal no formato retangular, no centro, 1 (um) losango recortado, para representar os 10 (dez) anos de serviço; e, com todo o seu contorno em losangos estilizados, deve ser permitida ainda visão parcial à fita. Integrará a Medalha de Tempo de Serviço – 10 anos 1 (uma) barreta de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 12 mm (doze milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha e contornada por 1 (um) retângulo em metal dourado, e haverá, em toda a sua extensão, losangos estilizados e, ao centro, 1 (um) losango recortado, de maior dimensão, para representar os 10 (dez) anos de serviço. A medalha será acondicionada em estojo de percalina, de cor azul, forrado internamente em cetim branco, cujo tamanho será adequado a embalá-la. |
| MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO – 20 ANOS | A Medalha de Tempo de Serviço – 20 anos será confeccionada de forma que todas as peças de metal sejam em latão, estampado de alto relevo, banhado em prata e esmaltado. O formado da peça central da medalha será recortado e estampado em forma de 1 (uma) coroa de louros (ramagem) prateados, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro. A frente será constituída da seguinte forma: ao centro, haverá 1 (um) círculo esmaltado na cor azul, com 1 (um) sol estilizado, esmaltado em amarelo opaco, contornado por 1 (um) losango azul; haverá também, na parte superior, no formato de meia-lua, a inscrição “ESTADO DE GOIÁS”, e, na parte inferior, para fechar o contorno, “POLÍCIA CIVIL”. No verso, haverá ao centro 1 (um) círculo esmaltado em azul, onde aparecerá, na parte superior, em 3 (três) planos, a inscrição “TEMPO DE SERVIÇO”, em maior destaque; logo abaixo, em 2 (dois) planos, constará referência à Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992. Acima da peça principal, que será sustentada por 1 (um) passador, haverá 1 (uma) fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e cinza, respectivamente da esquerda para a direita e com 11 mm (onze milímetros) cada cor, com o total de 33 mm (trinta e três milímetros) de largura e, alargada em forma de bisel, com 15 mm (quinze milímetros) no chanfrado, mais 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, com o total de 50 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas a 1 (um) passador de metal no formato retangular, no centro, 2 (dois) losangos recortados, para representar os 20 (vinte) anos de serviço; todo o seu contorno será em losangos estilizados, e deve ser permitida ainda a visão parcial à fita. Integrará a Medalha de Tempo de Serviço – 20 anos 1 (uma) barreta de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 12 mm (doze milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha e contornada por 1 (um) retângulo em metal prateado, com losangos estilizados em toda sua extensão e, ao centro, 2 (dois) losangos recortados, de maior dimensão, para representar os 20 (vinte) anos de serviço. A medalha será acondicionada em estojo de percalina, de cor azul, forrado internamente em cetim branco, cujo tamanho será adequado a embalá-la. |
| MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO – 30 ANOS | A Medalha de Tempo de Serviço – 30 anos será confeccionada de forma que todas as peças de metal sejam em latão, estampado de alto relevo, banhado em ouro e esmaltado. O formato da peça central da medalha será recortado e estampado em forma de 1 (uma) coroa de louros (ramagem) dourados, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro. A frente será constituída da seguinte forma: ao centro, haverá 1 (um) círculo esmaltado na cor cinza, com 1 (um) sol estilizado, esmaltado em amarelo opaco, contornado por 1 (um) losango cinza; haverá, também, na parte superior, no formato de meia-lua, a inscrição “ESTADO DE GOIÁS”, e, na parte inferior, para fechar o contorno, “POLÍCIA CIVIL”. No verso, haverá ao centro 1 (um) círculo esmaltado em cinza, onde aparecerá na parte superior, em 3 (três) planos, a inscrição “TEMPO DE SERVIÇO”, em maior destaque; logo abaixo, em 2 (dois) planos, constará referência à Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992. Acima da peça principal, que será sustentada por 1 (um) passador, haverá 1 (uma) fita achamalotada em gorgorão, nas cores azul, branco e cinza, respectivamente da esquerda para a direita e com 11 mm (onze milímetros) cada cor, no total de 33 mm (trinta e três milímetros) de largura e, alargada em forma de bisel, com 15 mm (quinze milímetros) no chanfrado, mais 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, no total de 50 mm (cinquenta milímetros). As pontas da fita estarão fixadas a um passador de metal no formato retangular, no centro, 3 (três) losangos recortados, para representar os 30 (trinta) anos de serviço. Todo o seu contorno será em losangos estilizados, e deve ser permitida ainda a visão da fita. Integrará a Medalha de Tempo de Serviço – 30 anos 1 (uma) barreta de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 12 mm (doze milímetros) de altura, revestida com a mesma fita da medalha e contornada por um retângulo em metal dourado, com losangos estilizados em toda a sua extensão e, ao centro, 3 (três) losangos recortados, de maior dimensão, para representar os 30 (trinta) anos de serviço. A medalha será acondicionada em estojo de percalina, de cor azul, forrado internamente em cetim branco, cujo tamanho será adequado a embalá-la. |
ANEXO II
MODELOS DAS MEDALHAS