Os requisitos da contratação constantes do termo de referência deverão abranger, quando couber, os seguintes aspectos:Irequisitos de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da solução de TIC;
IIrequisitos legais, consideradas as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade;
IIIrequisitos de segurança da informação;
IVrequisitos de manutenção, com a definição da necessidade de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
Vrequisitos tecnológicos que englobem, de acordo com a solução:
a)a arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, entre outros;
b)o projeto e a implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento do software ou solução de TIC, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, entre outros;
c)a implantação alusiva ao processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, entre outros;
d)a garantia e a manutenção, com a definição da forma como serão conduzidas a própria manutenção e a comunicação entre as partes;
e)a capacitação, com a definição do ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, dos perfis e de outros componentes; e
f)outros requisitos aplicáveis;
VIprevisão de cessão à administração pública dos direitos de propriedade intelectual e autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos a serem criados em decorrência do contrato a ser firmado, com a inclusão da documentação, do código– fonte de aplicações, dos modelos de dados, das bases de dados, entre outros; e
VIIobrigação de apresentação do termo de confidencialidade e compromisso com a observância das normas, dos processos e dos procedimentos internos do contratante relacionados a políticas e metodologias aplicáveis a governança de TIC, gestão de serviços de TIC, desenvolvimento e sustentação de software, segurança da informação e privacidade de dados.
§ 1ºQuando se tratar de contratação de licenciamento de software, deverão ser observadas:
Ia necessidade de avaliar a contratação de serviços agregados, a exemplo dos serviços de atualização de versão, manutenção e suporte técnico; e
IIa prospecção de alternativas de atendimento aos requisitos com fabricantes distintos, no que couber, para a ampliação da participação no procedimento licitatório.
§ 2ºNos contratos que envolvam acesso ou tratamento de dados pessoais controlados pelo contratante, haverá cláusulas relativas à proteção desses dados, com o estabelecimento de obrigações específicas do contratado, as quais incluirão exemplificativamente:
Iapresentar as evidências da aplicação de conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção de dados pessoais, conforme a legislação de regência;
IImanter os registros do tratamento de dados pessoais que realizar e oferecer condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
IIIfacultar o acesso aos dados pessoais somente ao pessoal autorizado, com a necessidade pautada nas atribuições inerentes à execução do objeto contratual, com o compromisso formal de preservação da confidencialidade e da segurança deles e com a disponibilização desse compromisso se for exigido pelo contratante;
IVpermitir a realização de auditorias e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações firmadas em torno da proteção de dados pessoais;
Vauxiliar o contratante no atendimento às obrigações perante os titulares de dados pessoais, os legítimos interessados e as autoridades competentes;
VIcomunicar, formal e tempestivamente, ao contratante a ocorrência de riscos, ameaças ou incidentes de segurança que possam acarretar o comprometimento de dados pessoais ou dano ao titular deles;
VIIdescartar, de forma irrecuperável, ou devolver ao contratante todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade contratual que justificava a manutenção dos referidos dados; e
VIIIindicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 3ºO órgão ou a entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes a declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, a ser conferido na ocasião da aceitabilidade da proposta, para garantir o princípio da competitividade, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.