Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10537, de 27 de agosto de 2024
Nº 10537/2024
1. a Superintendência de Ações Estratégicas, subordinada ao Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
2. a Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos, subordinada à Superintendência de Ações Estratégicas, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
3. a Gerência de Monitoramento de Contratados, subordinada à Superintendência de Ações Estratégicas, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202411867000823,
DECRETA:
“Art 15 …… ..........................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 27 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
..................................................................
..................................................................
| 2.10. Superintendência de Ações Estratégicas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 2.10.1. Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.10.2. Gerência de Monitoramento de Contratados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 2.10.3. Gerência de Análise Preventiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
..................................................................
” (NR)