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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10537, de 27 de agosto de 2024

Nº 10537/2024

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos a seguir especificados:
Ina Controladoria– Geral do Estado – CGE:
a)fica extinta a Assessoria de Inteligência em Controle Interno, subordinada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;
b)ficam criadas:

1. a Superintendência de Ações Estratégicas, subordinada ao Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

2. a Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos, subordinada à Superintendência de Ações Estratégicas, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

3. a Gerência de Monitoramento de Contratados, subordinada à Superintendência de Ações Estratégicas, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

c)a Gerência de Inspeção, vinculada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a ser denominada Gerência de Análise Preventiva, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Ações Estratégicas, bem como mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
IIna Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, fica extinta a Gerência de Inspeção, subordinada à Superintendência de Controle Interno e Correição, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1; e
IIIna Secretaria de Estado da Saúde – SES, fica extinta a Gerência de Inspeção, subordinada à Superintendência de Controle Interno e Correição, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1.

Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202411867000823,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 15 …… ..........................................................................................

I......................................................................................................

...................................................................................................................................

d)da Superintendência de Ações Estratégicas e das suas unidades complementares;

...................................................................................................................................

§ 1º....................................................................................................
Iexcepcionalmente, as unidades básicas e complementares da Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas e as unidades complementares da Superintendência de Ações Estratégicas poderão ser providas por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que, na data da publicação deste Decreto, ele atenda a pelo menos 2 (dois) dos requisitos estabelecidos pelo parágrafo único do art. 6º da Lei nº 20.986, de 6 de abril de 2021;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Em decorrência do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 1º deste Decreto, a alínea “k” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados, do Decreto nº 10.218, de 2023:
Ia alínea “d” do inciso V e o § 3º do art. 15; e
IIos subitens 2.8.1 e 2.8.9 do item 2 da alínea “k”, o subitem 4.11.2.2 do item 4 da alínea “p” e o subitem 4.13.2.2 do item 4 da alínea “z”, todos do inciso I do Anexo I.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Iadministração direta do Poder Executivo

..................................................................

k)Controladoria-Geral do Estado – CGE

..................................................................

2.10. Superintendência de Ações EstratégicasBásicaSuperintendente1DAS-4
2.10.1. Gerência de Acompanhamento de Agentes PúblicosComplementarGerente1DAI-1
2.10.2. Gerência de Monitoramento de ContratadosComplementarGerente1DAI-1
2.10.3. Gerência de Análise PreventivaComplementarGerente1DAI-1

..................................................................

” (NR)

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