Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10498, de 8 de julho de 2024
Nº 10498/2024
Altera os Decretos estaduais nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, que regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual, e nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 96 e 121 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e em atenção ao Processo nº 202400005002737,
DECRETA:
“Art. 1º Este Decreto estabelece normas gerais e específicas para a concessão das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPEs instituídas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.” (NR)
“Art. 3º As FCPEs previstas na alínea “a” do Anexo III da Lei nº 21.792, de 2023, serão designadas por portaria dos Secretários de Estado ou seus equivalentes hierárquicos, observado o seguinte:
“Art 4º ..............................................................................................
“Art 5º ..............................................................................................
……………… ..................................................................................................
…………” (NR) ..........................................................................................
“Art 6º ..............................................................................................
…………… ....................................................................................................
Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚnICO
Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| ..................................... | ...................... | .............................. | ...................... |
| Assessoramento de Chefia | LAP | ............................... | 485 |
| TOTAL | 5.957 | ||
”(NR)