Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10388, de 9 de janeiro de 2024
Nº 10388/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO DETRAN CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.972, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008948,
DECRETA:
Goiânia, 9 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO DETRAN
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
XVIII - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO II
Da Procuradoria Setorial
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Processos Administrativos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Contencioso
SEÇÃO III
Da Comunicação Setorial
SEÇÃO IV
Da Gerência de Auditoria
SEÇÃO V
Da Corregedoria Setorial
SEÇÃO VI
Da Gerência de Ação Integrada
SEÇÃO VII
Da Gerência da Ouvidoria Setorial
SEÇÃO VIII
Da Gerência da Secretaria-Geral
XVIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da tabela de temporalidade de documentos, quando houver necessidade;
XXIII - organizar, controlar e manter organizado o arquivo geral do DETRAN;
XXVII - administrar a utilização do auditório destinado às diretorias e à Presidência; e
XXVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO IX
Do Escritório de Projetos Setorial
XVIII - realizar a governança de projetos com o engajamento das áreas finalísticas e do Presidente do DETRAN nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVIII - coordenar o processo de elaboração e manutenção do Regulamento do DETRAN;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento Institucional
XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XXVII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXVIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos propostos;
XXXII - supervisionar a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
XVIII - promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXIII - supervisionar a utilização dos recursos de fundos rotativos e adiantamentos, com a verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas; e
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais específicas do DETRAN;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referentes à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XXXIII - promover o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação, com equipe multidisciplinar, de todas as atividades recreativas e educativas da creche destinada aos filhos de servidores do DETRAN; e
XXXIV - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Compras Governamentais
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XXIII - identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo do DETRAN;
XXVII - manifestar– se sobre a incorporação de imóveis ao DETRAN, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
XXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XXXII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados ao DETRAN, com o suporte logístico à sua efetivação;
XXXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados ao DETRAN;
XXXIV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XXXVI - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XXXVII - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XXXVIII - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XXXIX - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XL - coordenar movimentações internas e externas de bens móveis;
XLI - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens do DETRAN;
XLII - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
XLIII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades do DETRAN;
XLIV - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
XLV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XLVI - determinar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLVII - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XLVIII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XLIX - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis; e
L - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria Técnica
XVIII - assessorar diretamente a Presidência do DETRAN, cumprir determinações, fornecer informações e promover levantamentos de dados que possam dar sustentabilidade à tomada de deliberações sobre a política de gestão do sistema de regulamentação e controle das empresas que praticam o desmonte e/ou comercialização de peças de veículos automotores;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Credenciamento e Controle
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Engenharia de Trânsito
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Educação de Trânsito
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Operações
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito
XVIII - estabelecer e divulgar, por meios eletrônicos e/ou outros, o calendário de realização de exames teórico– técnicos e de prática de direção veicular nas bancas examinadoras, por municípios de atuação;
XXIII - cadastrar, atualizar, suspender e cancelar cadastros de examinadores de trânsito, observados os atos normativos pertinentes;
XXVII - receber, encaminhar e prestar informações sobre recursos administrativos de candidatos reprovados nos exames teórico– técnicos e de prática de direção veicular, bem como recursos de reprovados nos exames de aptidão física e mental, psicotécnicos, da Junta Médica Especial e da Junta Psicológica Especial, em primeira e segunda instâncias;
XXVIII - convocar examinadores para a atualização e o aperfeiçoamento técnico para o desempenho de suas funções, observados os atos administrativos do DETRAN;
XXXII - coordenar a implantação e supervisionar os procedimentos sistêmicos operacionais de controle tecnológico dos serviços que competem a esta Gerência;
XXXIII - receber processos de habilitação em situação de exames (sugestão, reclamação e denúncias formais por candidatos, instrutores e/ou examinadores) e encaminhá– los aos setores competentes para a análise e os procedimentos administrativos cabíveis;
XXXIV - solicitar providências de examinadores e presidentes de comissões para correções e atualizações de dados e/ou para procedimentos sistêmicos operacionais em processos de habilitação em situação de exames, conforme as respectivas responsabilidades, observados os critérios e as rotinas preestabelecidos nas normas gerenciais;
XXXVI - acessar o RENACH Web para concluir dados faciais e biométricos de imagens entre bases (local e nacional);
XXXVII - autorizar a inclusão de condutores estrangeiros de países sem reciprocidade de acordo com a Convenção de Viena e que necessitam do exame de prática de direção veicular;
XXXVIII - zelar pela integridade do sistema RENACH para não permitir inclusão, alteração ou exclusão indevida de seus dados;
XXXIX - participar das reuniões de coordenação nacional dos sistemas;
XL - contribuir com as melhorias nas funcionalidades dos sistemas;
XLI - manter canal de comunicação entre a coordenação nacional, exercida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e o Presidente do DETRAN, para garantir que novas funcionalidades ou novos projetos sejam implementados com base em cronogramas;
XLII - assistir os coordenadores dos demais órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal nos processos que envolvam operações interestaduais;
XLIII - participar de grupos técnicos para o desenvolvimento de novos projetos ou a melhoria dos sistemas;
XLIV - indicar ao Diretor de Operações e ao Presidente do DETRAN servidor responsável pelo sistema RENACH, para a designação expressa com a publicação de portaria própria, bem como dar conhecimento ao órgão máximo executivo de trânsito da União, para o registro e o controle; e
XLV - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Regularização de Veículos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades
XVIII - assessorar os municípios na celebração ou na renovação de convênio de cooperação mútua, nos termos dos arts. 22, 23 e 24 do CTB;
XXIII - fiscalizar e supervisionar o processo de registro das infrações de trânsito geradas no Talonário Eletrônico do DETRAN;
XXVII - realizar levantamentos e estudos sobre a necessidade de viaturas e equipamentos indispensáveis às operações de fiscalização de trânsito, com a apresentação do resultado à Diretoria de Operações do DETRAN; e
XXVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Atendimento Regional
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Transportes
XVIII - controlar a utilização e o deslocamento dos veículos de uso administrativo, bem como o transporte de autoridades, servidores, materiais e equipamentos do DETRAN;
XXIII - cumprir as normas estabelecidas pela unidade central quanto à correta gestão e utilização dos veículos por parte dos motoristas, bem como fazer com que os demais envolvidos as cumpram;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Atendimento ao Cidadão
XVIII - providenciar a realização das auditorias e da perícia documental dos processos de atendimento realizados pelo Sistema Veicular Digital – SVD, bem como zelar pelo recebimento e pelo arquivamento adequado dos documentos encaminhados pelos despachantes, conforme for estabelecido por norma específica;
XXIII - supervisionar as equipes no desempenho de suas atividades, cumprir as rotinas de trabalho e garantir que elas sejam rigorosamente executadas;
SEÇÃO V
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Suporte Técnico
XVIII - prover mecanismos para a governança de dados, com a definição, a gerência e a execução das políticas de padronização de modelos e estruturas de dados normalizados e não normalizados;
XXIII - auxiliar na elaboração da documentação necessária a aquisições e contratações de bens e serviços de infraestrutura de TIC e governança de dados; e
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Serviços
XVIII - desenvolver iniciativas de governança de TIC que estejam alinhadas à missão institucional do DETRAN e às melhores práticas e padrões de TIC;
SEÇÃO VI
Das Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs
XVIII - exercer outras atividades concernentes à atuação determinadas pelo Presidente do DETRAN ou com sua anuência.
SEÇÃO VII
Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - monitorar a efetividade dos controles para o tratamento dos riscos sob a sua responsabilidade, observados o apetite pelo risco e a tolerância ao risco definidos pelo DETRAN;
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
SEÇÃO I
Do Presidente do DETRAN
XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as apresentadas pelo Governador.
SEÇÃO II
Do Chefe da Procuradoria Setorial
SEÇÃO III
Das Atribuições Comuns
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XXIII - organizar e padronizar os conjuntos de documentos de arquivo conforme o Manual Básico de Arquivos e Procedimento Operacional Padrão para a transferência e o recolhimento; e
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS