Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10316, de 12 de setembro de 2023
Nº 10316/2023
Altera o Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 11 da Lei estadual nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202320920000901,
DECRETA:
“Art 2º ..............................................................................................
..................................................................……..
.....................................................................…
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 12 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado