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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10309, de 28 de agosto de 2023

Nº 10309/2023

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Designa representante legal para o exercício da Presidência do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, bem como revoga integralmente o Decreto nº 10.257, de 24 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº202200022080378, visando regulamentar a Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um regime de transição entre a Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011 e a Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, conforme previsto nos arts. 20 e 25, tendo em vista a instituição do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde;

CONSIDERANDO que o Ipasgo Saúde será organizado e administrado por Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e que existe a necessidade de operacionalizar o regime de transição até que seja aperfeiçoada a ocupação dos cargos de direção;

CONSIDERANDO a competência estabelecida pelo art. 9º, inciso I, da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023 e também o quanto previsto no art. 22, da Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

RESOLVE:

Art. 1.
Designar JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO, CPF nº ***.338.877-**, para o exercício da Presidência do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, até que seja aperfeiçoada a constituição do Conselho de Administração nos termos do art. 6º, da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023.
Art. 2.
Caberá ao Presidente representar o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Prefeitura de Goiânia, Junta Comercial do Estado de Goiás, Receita Federal do Brasil, instituições bancárias e demais órgãos públicos e privados para inscrição, regularização e operação.
Art. 3.
Fica revogado integralmente o Decreto nº 10.257, de 24 de abril de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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