Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10309, de 28 de agosto de 2023
Nº 10309/2023
Designa representante legal para o exercício da Presidência do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde, bem como revoga integralmente o Decreto nº 10.257, de 24 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº202200022080378, visando regulamentar a Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um regime de transição entre a Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011 e a Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, conforme previsto nos arts. 20 e 25, tendo em vista a instituição do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - Ipasgo Saúde;
CONSIDERANDO que o Ipasgo Saúde será organizado e administrado por Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e que existe a necessidade de operacionalizar o regime de transição até que seja aperfeiçoada a ocupação dos cargos de direção;
CONSIDERANDO a competência estabelecida pelo art. 9º, inciso I, da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023 e também o quanto previsto no art. 22, da Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
RESOLVE:
Goiânia, 28 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado