Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10257, de 24 de abril de 2023
Nº 10257/2023
- Revogado pelo Decreto nº 10.309, de 28-8-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200022080378, com o objetivo de regulamentar a Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um regime de transição entre a Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, e a Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, conforme previsto nos arts. 20 e 25, relativa à instituição do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde;
CONSIDERANDO que o Ipasgo Saúde será organizado e administrado por Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e que existe a necessidade de operacionalizar o regime de transição até que seja aperfeiçoada a ocupação dos cargos de direção;
CONSIDERANDO a competência estabelecida pelo inciso I do art. 9 da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, e também o previsto no art. 22, da Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;
RESOLVE:
Goiânia, 24 de abril de 2023, 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado