Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10277, de 28 de junho de 2023
Nº 10277/2023
Regulamenta a forma de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares, dos inativos e dos pensionistas, nos termos do art. 118 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, e do art. 111 da Lei Complementar estadual nº 161, de 30 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005022047,
DECRETA:
Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado