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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10264, de 25 de maio de 2023

Nº 10264/2023

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4 artigos

Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e revoga o Decreto nº 10.203, de 22 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202300006003224 e nº 202300006049378,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºO valor estabelecido para a função temporária de professor de nível superior com carga de 40 (quarenta) horas-aula semanais é de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
§ 3ºO valor estabelecido para a função temporária de professor de nível médio com carga de 40 (quarenta) horas-aula semanais é de R$ 3.732,00 (três mil, setecentos e trinta e dois reais) mensais.

...................................................................................................................................

§ 6ºPara as contratações com carga inferior a 40 (quarenta) horas-aula semanais, o pagamento devido será proporcional aos valores estabelecidos nos §§ 2º e 3º deste artigo.” (NR)
Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 2021, passa a vigorar com as alterações discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 10.203, de 22 de janeiro de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

FUNÇÃO TEMPORÁRIAQUANTITATIVOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
(A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023)
VENCIMENTO (R$)
(A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2023
ATRIBUIÇÕESREQUISITOS
Apoio Administrativo de Nível Fundamental............................1.336,971.376,04...........................
Apoio Administrativo de Nível Médio...............40 horas1.896,071.951,47...........................
Apoio Administrativo de Nível Médio...............30 horas1.422,051.463,60...........................
Apoio Administrativo de Nível Superior...............30 horas1.823,131.876,41...........................
Apoio Administrativo de Nível Superior...............40 horas2.430,852.501,89...........................
Arquiteto..............................5.745,135.913,02...........................
Engenharia Civil..............................5.745,135.913,02...........................
Engenharia Elétrica..............................5.745,135.913,02...........................
Engenharia da Computação..............................5.745,135.913,02...........................
Topografia..............................5.745,135.913,02...........................
Assessor Jurídico..............................5.745,135.913,02...........................
Nutrição..............................5.745,135.913,02...........................
Psicologia..............................5.745,135.913,02...........................
Assistente Social..............................5.745,135.913,02...........................
Administração e Finanças..............................5.745,135.913,02...........................
Fonoaudiólogo..............................5.745,135.913,02...........................
Análise de Sistemas e Programação..............................5.745,135.913,02...........................
Cadista..............................3.717,443.825,08...........................
Profissional de Educação Física..............................5.745,135.913,02...........................
Jornalista..............................5.745,135.913,02...........................
Administrativo Sênior..............................9.723,4010.007,55...........................
..................................................................................................................

” (NR)

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