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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10171, de 29 de novembro de 2022

Nº 10171/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Mantém os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Gerente, DAI-1, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerado o Decreto nº 10.158, de 21 de outubro de 2022, que alterou a denominação das gerências subordinadas à Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006025207,

DECRETA:

Art. 1.
São mantidos os titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente, DAI-1, das antigas Gerência do Contencioso e Gerência Administrativa, respectivamente renomeadas como Gerência do Contencioso Especial e Gerência do Contencioso Ordinário, conforme o Anexo Único do Decreto nº 10.158, de 21 de outubro de 2022, assim como os respectivos termos e os demais documentos de posse, inclusive as declarações pertinentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 21 de outubro de 2022.

Goiânia, 29 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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