Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10109, de 1 de julho de 2022
Nº 10109/2022
Altera os Decretos nº 9.432, de 25 de abril de 2019, e nº 9.433, da mesma data, que regulamentam a Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso III do art. 7º da Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004055180,
DECRETA:
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
................................................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de julho de 2022.
Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
..........................................................................................................................” (NR)