Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 904, de 13 de fevereiro de 2019
Nº 904/2019
Dispõe sobre a alteração dos prazos para publicação dos quadros de acesso e das datas de promoção previstos nas Leis Complementares nos 848, de 10 de março de 2017, e 864, de 02 de agosto de 2017, exclusivamente para o ano de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de fevereiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/02/2019.