Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 848, de 10 de março de 2017
Nº 848/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – GENERALIDADES CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS BÁSICOS CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO IV – DA DECLARAÇÃO A ASPIRANTE A OFICIAL CAPÍTULO V – DA PROMOÇÃO AO PRIMEIRO POSTO DO OFICIALATO CAPÍTULO VI – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO VII – DOS QUADROS DE ACESSO CAPÍTULO VIII – DO QUADRO DE ACESSO E DA PROMOÇÃO POR ESCOLHA AO CAPÍTULO IX – DOS CONCEITOS CAPÍTULO X – DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISDispõe sobre normas de promoção dos oficiais combatentes e especialistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
XVIII - Conceito profissional: consiste na valoração do desempenho individual do Oficial relativo às suas ações, comportamentos e resultados observados no desempenho de cargos, funções e encargos, segundo os fatores de avaliação;
XXIII - Tempo de efetivo serviço: é o tempo de serviço prestado computável conforme legislação estatutária;
XXIV -Sub judice: é a condição de estar denunciado à Justiça pela prática de crime comum ou militar, ou ainda estar respondendo a ação de improbidade administrativa.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
III - estar na condição de desertor, desaparecido, extraviado ou ausente;
CAPÍTULO IV
DA DECLARAÇÃO A ASPIRANTE A OFICIAL
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO AO PRIMEIRO POSTO DO OFICIALATO
CAPÍTULO VI
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
SEÇÃO I
Dos Critérios de Promoção
IV - Escolha;
SEÇÃO II
Da Promoção Post-Mortem
SEÇÃO III
Da Promoção por Ressarcimento de Preterição
CAPÍTULO VII
DOS QUADROS DE ACESSO
III - reforma;
VIII - inclusão indevida;
IX - ingresso em licença para tratar de interesse particular.
SEÇÃO ÚNICA – Do Quadro de Acesso Extraordinário
CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE ACESSO E DA PROMOÇÃO POR ESCOLHA AO
CAPÍTULO IX
DOS CONCEITOS
SEÇÃO I
Do Conceito Técnico
I - CFO;
II - CAO;
III - CSP.
I - no posto atual, no valor de 0,2 (dois décimos) de ponto por ano de efetivo serviço ou fração superior a 180 (cento e oitenta) dias;
II - como Oficial da PMES ou CBMES, no valor de 0,1 (um décimo) de ponto por ano de efetivo serviço ou fração superior a 180 (cento e oitenta) dias.
SEÇÃO II
Do Conceito Profissional
I - Relação Interpessoal:
II - Dedicação:
I - relativa ao período de 1º de janeiro a 30 de junho, até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho;
II - relativa ao período de 1º de julho a 31 de dezembro, até o 10º (décimo) dia útil do mês de janeiro.
SEÇÃO III
Das Autoridades Avaliadoras
I - Comandante e Subcomandante da unidade operacional, para os aspirantes a Oficial;
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS
VII - elaborar formulários que se fizerem necessários para a facilitação dos trabalhos da comissão.
Comandante Geral - Presidente;
02 (dois) Coronéis do QOC;
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de março de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DPL de 13.03.2017
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO II
FATORES DE AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIAS BÁSICAS
| RELAÇÃO INTER PESSOAL | a) relaciona-se de forma cordial com as pessoas de diversos níveis hierárquicos e culturais, de forma a manter o ambiente de trabalho agradável e produtivo; | ||||
| DEDICAÇÃO | a) esforça-se para cumprir as tarefas da melhor forma possível | ||||
| DISCIPLINA | a) cumpre e faz cumprir, de forma natural e espontânea, as leis, normas e regulamentos que regem a Instituição | ||||
| INICIATIVA | a) atua proativamente, sempre no quadro da intenção do comandante, ao perceber que a situação tende a se deteriorar, observando sempre a juridicidade dos atos praticados; | ||||
ANEXO II
FATORES DE AVALIAÇÃO
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
| COMUNICAÇÃO | a) redige textos com clareza, precisão, concisão, coerência e correção gramatical | ||||
| CONHECIMENTO INSTITUCIONAL | a) emprega conhecimentos atinentes à atividade castrense e atua com desenvoltura, não apenas no exercício do cargo que ocupa, mas em diferentes áreas de atuação militar | ||||
| CRIATIVIDADE | a) propõe melhorias nos métodos e processos de trabalho, visando à solução de problemas e à obtenção dos melhores resultados | ||||
| CULTURA GERAL | a) discorre com desenvoltura sobre assuntos significativos para a sociedade | ||||
| DIREÇÃO E CONTROLE | a) conduz o planejamento das missões a serem executadas, delegando tarefas e providenciando os recursos necessários para que os resultados almejados sejam atingidos | ||||
| DISCRIÇÃO | a) mantém o devido sigilo quanto às informações pessoais e profissionais a que tem acesso | ||||
| ESTABILIDADE EMOCIONAL | a) demonstra autocontrole emocional, principalmente quando enfrenta situações que o contrariem ou de crise | ||||
| OBJETIVIDADE | a) analisa, com facilidade, uma situação-problema, selecionando a alternativa que considera mais viável e segura | ||||
| POSTURA E APRESENTAÇÃO | a) apresenta postura, atitude e gestos condizentes com o cargo e função militar que ocupa | ||||
| PROBIDADE E ZELO | a) mantém os materiais e equipamentos sob sua guarda em condições adequadas de limpeza e manutenção, de modo que estejam sempre prontos para o emprego | ||||
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO IV
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA PMES (a partir de 01/07/2018)
| I – QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC): | EFETIVO PREVISTO | ||||||||
| a) Coronel | 20 | ||||||||
| b) Tenente Coronel | 63 | ||||||||
| c) Major | 115 | ||||||||
| d) Capitão | 202 | ||||||||
| e) 1º Tenente | 115 | ||||||||
| f) 2º Tenente | 121 | ||||||||
| a) Coronel | 0 | ||||||||
| b) Tenente Coronel | 0 | ||||||||
| c) Major | 1 | ||||||||
| d) Capitão | 30 | ||||||||
| e) 1º Tenente | 40 | ||||||||
| a) Coronel | 0 | ||||||||
| b) Tenente Coronel | 0 | ||||||||
| d) Capitão | 11 | ||||||||
| e) 1º Tenente | 21 | ||||||||
| a) Coronel | 0 | ||||||||
| e) 1º Tenente | 11 | ||||||||
| b) Capitão | 12 | ||||||||
| c) 1º Tenente | 28 | ||||||||
1
| b) Capitão | 1 | ||||||||
| a) Tenente Coronel | 0 | ||||||||
| b) Major | 1 | ||||||||
| c) Capitão | 2 | ||||||||
| d) 1º Tenente | 0 | ||||||||
| SUBTOTAL | 804 | ||||||||
| VIII – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOA): | EFETIVO PREVISTO | ||||||||
| a) Capitão | 20 | ||||||||
| b) 1º Tenente | 40 | ||||||||
| c) 2º Tenente | 60 | ||||||||
| IX – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE (QOAS): | |||||||||
| a) Capitão | 2 | ||||||||
| b) 1º Tenente | 7 | ||||||||
| c) 2º Tenente | 10 | ||||||||
| a) Capitão | 1 | ||||||||
| b) 1º Tenente | 2 | ||||||||
| c) 2º Tenente | 2 | ||||||||
| XI – PRAÇAS: | |||||||||
| a) Combatentes (QPMP-C) | |||||||||
| 1) Subtenente | 174 | ||||||||
| 2) 1º Sargento | 368 | ||||||||
| 3) 2º Sargento | 493 | ||||||||
| 4) 3º Sargento | 1.232 | ||||||||
| 5) Cabo | 2.315 | ||||||||
| 6) Soldado | 4.925 | ||||||||
| 1) Músicos (QPMP-M) | |||||||||
| 1.a) Subtenente | 8 | ||||||||
| 1.b) 1º Sargento | 10 | ||||||||
| 1.c) 2º Sargento | 15 | ||||||||
| 1.d) 3º Sargento | 17 | ||||||||
| 1.e) Cabo | 20 | ||||||||
| 1.f) Soldado | 30 | ||||||||
| 2 ) Auxiliar de Saúde (QPMP-S) | |||||||||
| 2.a) Subtenente | 20 | ||||||||
| 2.b) 1º Sargento | 30 | ||||||||
| 2.c) 2º Sargento | 114 | ||||||||
| 2.d) 3º Sargento | 25 | ||||||||
| 2.e) Cabo | 25 | ||||||||
| 2.f) Soldado | 30 | ||||||||
| SUBTOTAL | 9995 | ||||||||
| TOTAL PREVISTO | 10799 | ||||||||
ANEXO V
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO CBMES (a partir de 01/07/2018)
| I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QOCBM): | EFETIVO PREVISTO | ||||||||
| a) Coronel | 6 | ||||||||
| b) Tenente-Coronel | 16 | ||||||||
| c) Major | 20 | ||||||||
| d) Capitão | 44 | ||||||||
| e) 1º Tenente | 20 | ||||||||
| f) 2º Tenente | 27 | ||||||||
| II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO BOMBEIROS MILITARES (QOABM): | |||||||||
| a) Capitão | 7 | ||||||||
| b) 1° Tenente | 9 | ||||||||
| c) 2° Tenente | 14 | ||||||||
| III - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM): | |||||||||
| a) Coronel | 0 | ||||||||
| b) Tenente-Coronel | 0 | ||||||||
| c) Major | 1 | ||||||||
| d) Capitão | 2 | ||||||||
| e) 1º Tenente | 3 | ||||||||
| IV - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS MILITARES (QODBM): | |||||||||
| a) Tenente-Coronel | 0 | ||||||||
| b) Major | 1 | ||||||||
| c) Capitão | 2 | ||||||||
| d) 1º Tenente | 2 | ||||||||
| V - QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QPCBM): | |||||||||
| a) Subtenente | 40 | ||||||||
| b) 1º Sargento | 74 | ||||||||
| c) 2º Sargento | 141 | ||||||||
| d) 3º Sargento | 215 | ||||||||
| e) Cabo | 441 | ||||||||
| f) Soldado | 715 | ||||||||
| TOTAL PREVISTO | 1800 | ||||||||