O Conselho de Administração, órgão deliberativo e normativo, possui a seguinte composição: O Conselho de Administração, órgão deliberativo e normativo, possui a seguinte composição: O Conselho de Administração, órgão deliberativo e normativo, tem a seguinte composição:Io Superintendente Estadual de Comunicação Social, como seu Presidente e membro nato;
IIo Diretor-Presidente do DIO, membro nato;
IIIo Diretor Administrativo e Financeiro, membro nato;
IVum representante dos servidores do DIO;
Vum representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
VIum representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VIIum representante da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
VIIIum representante da Secretaria de Estado da Administração dos Recursos Humanos e de Previdência - SEARP;
IXum representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;
Xum representante da Secretaria da Casa Civil.
§ 1ºAs Secretarias de Estado serão representadas pelos seus titulares, os quais, em seus impedimentos legais e/ou eventuais, indicarão suplentes.
§ 2ºO Diretor Presidente e o Diretor Administrativo Financeiro do DIO não terão direito a voto nas deliberações referentes a seus relatórios e prestação de contas.
Io Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos como seu Presidente e membro nato;
IIo Diretor-Presidente do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, como membro nato;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IV1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento - SEP;
V1 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo - SEG.
§ 1ºOs integrantes do Conselho de Administração, exceto seus membros natos, serão indicados ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos e por ele designados.
§ 2ºO Diretor-Presidente do DIO não terá direito a voto nas deliberações referentes a seus relatórios e prestações de contas.
§ 3ºO mandato dos membros do Conselho de Administração, com exceção de seus membros natos, será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução sucessiva.
§ 4ºO Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por decisão da maioria absoluta de seus membros, sempre que o interesse do DIO assim o exigir.
§ 5ºAs deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o voto de desempate.
§ 6ºAs Secretarias de Estado serão representadas pelos seus titulares, os quais, em seus impedimentos legais e/ou eventuais, indicarão seus suplentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 434, de 19 de março de 2008).
Io Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos como seu Presidente e membro nato;
IIo Diretor-Presidente do DIO, membro nato;
III03 (três) representantes de Órgãos e Entidades do Estado, designados pelo Governador do Estado;
IV01 (um) representante dos servidores do DIO, designado pela categoria dos servidores.
§ 1ºOs Órgãos e Entidades do Estado serão representados pelos seus titulares, que, em seus impedimentos legais e/ou eventuais, indicarão seus suplentes.
§ 2ºO mandato dos membros do Conselho de Administração, com exceção de seus membros natos, será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução sucessiva.
§ 3ºO Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 01 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por decisão da maioria absoluta de seus membros, sempre que o interesse do órgão assim o exigir.
§ 4ºAs deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto comum, o voto de desempate.
§ 5ºO Diretor-Presidente do DIO não terá direito a voto nas deliberações referentes a seus relatórios e prestação de contas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 547, de 31 de março de 2010).