Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 547, de 31 de março de 2010
Nº 547/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO III – DOS CONCEITOS BÁSICOS CAPÍTULO IV – DAS CARREIRAS CAPÍTULO V – DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO VI – DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VII – DA PROMOÇÃO CAPÍTULO VIII – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222/01 CAPÍTULO XInstitui a modalidade de remuneração por subsídio e o plano de carreira dos servidores do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES e altera dispositivos da Lei Complementar nº 222, de 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS BÁSICOS
I - carreira: organização de um ou mais cargos em classes e referências;
II - cargo: conjunto de ações similares quanto à natureza do trabalho e às habilidades/características exigidas de seu ocupante;
III - classe: diferencial do grau de exigência de requisitos dentro do mesmo cargo;
IV - referência: posição na Tabela de Subsídio;
V - progressão: passagem do servidor para uma referência imediatamente superior à ocupada, dentro da mesma classe e em sentido horizontal;
VI - promoção: passagem do servidor de uma classe para outra, em sentido vertical;
VIII - interstício: lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção.
CAPÍTULO IV
DAS CARREIRAS
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO IX
DA ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222/01
“Art. 4º A estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial - DIO é a seguinte:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Gabinete do Diretor;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Assessoria Técnica;
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Diretoria Administrativa e Financeira;
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Gerência de Produção;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Gerência de Arte, Programação e Editoração;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Gerência de Comercialização e Relações com Clientes;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Gerência de Suprimentos e Logística;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>Gerência de Administração Geral;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>Gerência de Recursos Humanos;
“Art. 6º O Conselho de Administração, órgão deliberativo e normativo, tem a seguinte composição:
“Art. 7º Ao Conselho de Administração compete:
CAPÍTULO X
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Março de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/04/2010.
ANEXO I, a que se refere o inciso I artigo 2º.