Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1016, de 20 de maio de 2022
Nº 1016/2022
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 222, de 27 de dezembro de 2001, que reorganiza a Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/05/2022.