Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 131, de 9 de dezembro de 1998
Nº 131/1998
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Acrescenta Parágrafo Primeiro ao Artigo 53 da Lei Complementar Nº 88 de 26 de dezembro de 1996 e renumerando-se o seu Parágrafo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/12/1998.