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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1106, de 20 de dezembro de 2024

Nº 1106/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que criou a Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 1ºAlém da transferência de que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo a aportar a quantia de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para a composição inicial do patrimônio da Fundação Carmélia.

(...)." (NR)

Art. 2.
Do valor aportado para a composição inicial do patrimônio da Fundação Carmélia, R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) destinar-se-ão exclusivamente aos investimentos necessários para a reforma, a revitalização e a ocupação do Centro Cultural Carmélia Maria de Souza pela Rádio Espírito Santo e TV Educativa.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.

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