Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1106, de 20 de dezembro de 2024
Nº 1106/2024
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que criou a Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º (...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.