Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1101, de 20 de dezembro de 2024
Nº 1101/2024
Altera a Lei Complementar nº 380, de 13 de fevereiro de 2007, a Lei Complementar nº 829, de 30 de junho de 2016, altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Regularização Fundiária - GERF, mantendo sua subordinação;
"Art. 3º (...)
(...)
(...)
(...)
"Art. 1º (...)
(...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.
ANEXO I - a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Subsecretário de Estado | QCE-SUB | 1 | 16.160,85 | 16.160,85 |
| Assessor Especial Nível III | QCE-01 | 2 | 11.233,43 | 22.466,86 |
| Gerente | QCE-03 | 2 | 6.912,88 | 13.825,76 |
| Assessor Especial Nível IV | QCE-03 | 3 | 6.912,88 | 20.738,64 |
| Assessor Especial Nível I | QCE-04 | 3 | 5.184,65 | 15.553,95 |
| Assessor Especial Nível II | QCE-05 | 3 | 3.456,46 | 10.369,38 |
| Chefe Grupo de Recursos Humanos | QCE-05 | 1 | 3.456,46 | 3.456,46 |
| Supervisor de Atividades | QCE-07 | 1 | 1.774,85 | 1.774,85 |
| Coordenador de Projetos COD-FG-III | COD-FG-III | 2 | 1.968,80 | 3.937,60 |
| TOTAL GERAL | 18 | - | 108.284,35 | |
ANEXO II - a que se refere o art. 17 desta Lei Complementar
Cargo Comissionado para transformação
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Chefe Grupo de Administração e Recursos Humanos | QCE-05 | 1 | 3.456,46 | 3.456,46 |
| TOTAL GERAL | 1 | - | 3.456,46 | |
Cargo Comissionado transformado
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Chefe Grupo de Administração | QCE-05 | 1 | 3.456,46 | 3.456,46 |
| TOTAL GERAL | 1 | - | 3.456,46 | |
ANEXO III - a que se refere o art. 18 desta Lei Complementar
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