Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 829, de 30 de junho de 2016
Nº 829/2016
X - apoiar a implementação da Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo - MRAE/ES no estado do Espírito Santo em consonância com art. 17 da Lei Complementar nº 968, de 14 de julho de 2021, inclusive no auxílio administrativo e orçamentário à autarquia intergovernamental.
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Reestrutura a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, extingue o Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do Espírito Santo – IDURB-ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/07/2016
ANEXO I
(a que se refere o art. 12)
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| Especialista em Desenvolvimento Urbano e Habitacional | 04 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 13)
CARGOS EFETIVOS - EXTINTOS NA VACÂNCIA
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| Especialista em Desenvolvimento Urbano e Habitacional | 02 |
| Especialista em Gestão Jurídica | 02 |
| Analista de Políticas Sociais | 02 |
| Analista Contábil | 01 |
| Analista de Sistema | 01 |
| Técnico em Desenvolvimento Urbano e Habitacional | 03 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 14)
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 707, DE 27/08/2013
Cargo:
Especialista em Gestão Jurídica
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional.
Atribuição:
Orientar quanto ao cumprimento da legislação vigente e dos posicionamentos jurídicos firmados pela Procuradoria Geral do Estado; colaborar na elaboração de minutas de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos; estudar pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do órgão; participar em reuniões técnicas, interna e externamente, em que se exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de Direito; orientar e fiscalizar o cumprimento das minutas padrão de editais, contratos, convênios, acordos e ajustes.
ANEXO IV
(a que se refere o art. 15)
| CARGOS TRANSFERIDOS – DO IDURB PARA A SEDURB | CARGOS TRANSFORMADOS NA SEDURB | ||||||||
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT | VALOR | NOMENCLATURA | REF. | QUANT | VALOR | ||
| UNIT | TOTAL | UNIT | TOTAL | ||||||
| Diretor-Presidente | QCE-01 | 01 | 8.887,32 | 8.887,32 | Subsecretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária | QCE-01 | 01 | 8.887,32 | 8.887,32 |
| Assessor Jurídico | IDURB-02 | 01 | 4.591,82 | 4.591,82 | Assessor Especial Nível I | QCE-04 | 01 | 4.101,84 | 4.101,84 |
| Assessor Técnico Nível I | IDURB-03 | 02 | 4.101,84 | 8.203,68 | Assessor Especial Nível I | QCE-04 | 02 | 4.101,84 | 8.203,68 |
| Gerente | IDURB-02 | 04 | 4.591,82 | 18.367,28 | Gerente | QCE-03 | 03 | 5.469,13 | 16.407,39 |
| Assessor Técnico Nível II | IDURB-04 | 01 | 1.826,22 | 1.826,22 | Supervisor I | QC-01 | 01 | 1.826,22 | 1.826,22 |
| TOTAL GERAL | 09 | 41.876,32 | TOTAL GERAL | 08 | 39.426,45 | ||||
ANEXO V
(a que se refere o art. 16)
CARGOS COMISSIONADOS DO IDURB - EXTINTOS
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
| Diretor Técnico | QCE-02 | 01 | 7.520,04 | 7.520,04 |
| Gerente | IDURB-02 | 02 | 4.591,82 | 9.183,64 |
| Assessor de Comunicação | IDURB-03 | 01 | 4.101,84 | 4.101,84 |
| Assessor Técnico Nível I | IDURB-03 | 02 | 4.101,84 | 8.203,68 |
| Assessor Técnico Nível II | IDURB-04 | 01 | 1.826,22 | 1.826,22 |
| Supervisor I | QC-01 | 01 | 1.826,22 | 1.826,22 |
| Assessor Técnico Nível III | IDURB-05 | 01 | 1.079,51 | 1.079,51 |
| Assessor Técnico | QC-02 | 01 | 1.404,17 | 1.404,17 |
| TOTAL GERAL | 10 | 35.145,32 |
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