Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1100, de 17 de dezembro de 2024
Nº 1100/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.062, de 18 de dezembro de 2023, que institui e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)." (NR)
"
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/2024.