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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1100, de 17 de dezembro de 2024

Nº 1100/2024

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.062, de 18 de dezembro de 2023, que institui e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 91 e 98 da Lei Complementar nº 1.062, de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 91.
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES continuará responsável pelo custeio, investimentos, fornecimento de armas e de demais suprimentos para a PCIES até 31 de dezembro de 2024.

(...)

§ 2ºNo mesmo prazo previsto no caput a PCES repassará à PCIES os seus contratos específicos, por meio de aditivos contratuais ou de outros meios legais que incluam a alteração do ordenador de despesas e outras medidas indispensáveis à transferência dos direitos e obrigações, que serão assumidos, exclusivamente, pela PCIES.

(...)." (NR)

"

Art. 98.
A PCES fará a transferência para a PCIES, até 31 de dezembro de 2024, do acervo dos bens móveis, equipamentos, materiais de consumo, coletes, armamentos, viaturas caracterizadas e descaracterizadas, programas e projetos, os contratos, os convênios, ajustes e obrigações referentes ao funcionamento da SPTC, exceto na hipótese de prejuízo à rotina, aos serviços e ao desempenho das funções das Instituições, que serão equacionados em comum acordo pelo Delegado Geral e pelo Perito Oficial Geral, ad referendum do Secretário da SESP.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/12/2024.

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