Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1030, de 28 de fevereiro de 2023
Nº 1030/2023
"
Altera a Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Complementar nº 943, de 13 de março de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
(...)." (NR)
"Art. 5º (...)
(...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de fevereiro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/03/2023.