Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1011, de 6 de abril de 2022
Nº 1011/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES CAPÍTULO III – DA CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS DO ESPÍRITO SANTO - CPRACES CAPÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS DE SOLUÇÃO ADEQUADA DE CONTROVÉRSIAS CAPÍTULO V – DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui a Política de Consensualidade no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo - CPRACES; moderniza a Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DA CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS DO ESPÍRITO SANTO - CPRACES
SEÇÃO I
Das Finalidades Institucionais
SEÇÃO II
Das Competências
SEÇÃO III
Da Composição
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE SOLUÇÃO ADEQUADA DE CONTROVÉRSIAS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Acordos
SEÇÃO III
Dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias - MESCs
SEÇÃO IV
Da Transação por Adesão
SEÇÃO V
Da Advocacia Pública Resolutiva
SEÇÃO VI
Do Procedimento de Autocomposição Conduzido pela CPRACES
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
"Art. 4º (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
"Art. 6º (...)
(...)
(...)." (NR)
"
"
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
(...)
"
(...)
(...)." (NR)
DA CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS DO ESPÍRITO SANTO
"SEÇÃO XIX-A
DA PROCURADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - PPE
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/04/2022.
Anexo I, a que se refere o art. 50
Cargos de provimento em comissão
| Cargo | Referência | Quantidade | Valor | Total |
| Supervisor I | QC-01 | 05 | 2.103,71 | 10.518,55 |
| Assessor Jurídico Especial Nível IV | QCE-03 | 10 | 6.300,08 | 63.000,80 |
| Assessor Especial Nível IV | QCE-03 | 03 | 6.300,08 | 18.900,24 |
| Total | 18 | 92.419,59 |