Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1056, de 7 de novembro de 2023
Nº 1056/2023
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 1.003, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação das Funções Gratificadas de Coordenador Pedagógico e Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro para as unidades escolares de Perfis Tipológicos Categorias I e II da rede pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de novembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8/11/2023.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
| NOMENCLATURA | REF | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES | VALOR TOTAL (R$) |
| Coordenador Pedagógico | FGCD-01 | 2.480,70 | 211 | 523.427,70 |
| Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro | FGCA-01 | 1.240,35 | 211 | 261.713,85 |
| TOTAL GERAL | - | 422 | 785.141,55 | |