Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 989, de 18 de dezembro de 1995
Nº 989/1995
Aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 1996, introduz alterações na Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981 e na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º - A taxa será calculada tomando por base a área do imóvel, considerando o valor de duas UPDF, de dezembro de 1995, como o valor referência sobre o qual será aplicado coeficiente, corrigido pelo indexador legal que vier a ser estabelecido, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
"Art. 13 - .........................................
"Art. 13 - .........................................
"Art. 21 - .........................................
Brasília, 18 de dezembro de 1995
107º da República e 36º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.