Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17993, de 24 de janeiro de 1997
Nº 17993/1997
Introduz alterações no Decreto n° 16.106, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Organiza do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4 da Lei n° 989, de 18 de dezembro de 1995, decreta:
1 - o inciso V do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Brasília, 24 de Janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.