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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7270, de 21 de junho de 2023

Nº 7270/2023

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

VIGÊNCIA1º/07/20231º/07/20241º/07/2025
REAJUSTE6%6%6%

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