Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7431, de 28 de fevereiro de 2024
Nº 7431/2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 6.025, de 19 de dezembro de 2017, que "dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no Distrito Federal", para estimular a participação dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a aderirem ao Projeto Produtor de Águas – PPA.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
"Art. 4º-A O poder público deve estimular a participação dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a aderirem ao Projeto Produtor de Águas – PPA, nos termos da Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, visando promover a recuperação das nascentes e dos corpos de água que abastecem o Distrito Federal, a fim de garantir a qualidade e a quantidade de água, incentivando os produtores rurais a se envolverem no processo, mediante compensação pelos serviços ambientais por eles prestados. (Expressão Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0746731-07.2024.8.07.0000 de 30/10/2024)
Brasília, 4 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 06/03/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2024 p. 5, col. 1
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