Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7218, de 2 de janeiro de 2023
Nº 7218/2023
(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)
Altera a Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia - RA XVIX, do Lago Sul - RA XVI e do Lago Norte - RA XVIII, e a Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Brazlândia - RA IV, Sobradinho - RA V, Planaltina - RA VI, Paranoá - RA VII, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Recanto das Emas - RA XV e Riacho Fundo - RA XVII
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.