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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7174, de 26 de setembro de 2022

Nº 7174/2022

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.910.705,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 20.910.705,00 (vinte milhões, novecentos e dez mil, setecentos e cinco reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 12.520.734,00 (doze milhões, quinhentos e vinte mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 8.389.971,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI pela anulação de dotações orçamentárias,nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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