Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7168, de 19 de julho de 2022
Nº 7168/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.426.441,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ R$ 32.087.336,00 (trinta e dois milhões, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
IIcrédito especial, no valor de R$ R$ 66.339.105,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 – apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172 /2021, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.