Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6647, de 17 de agosto de 2020
Nº 6647/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 21 de agosto de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.