Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43443, de 14 de junho de 2022
Nº 43443/2022
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, DECRETA:
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Brasília, 14 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA