Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44189, de 6 de fevereiro de 2023
Nº 44189/2023
Regulamenta a Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências”.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em atendimento à ordem judicial prolatada no âmbito da Ação Civil Pública nº 0710212-81.2021.8.07.0018, que tramita na Vara de Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício