Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6613, de 2 de junho de 2020
Nº 6613/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DO OBJETO
CAPÍTULO IV
DAS MODALIDADES
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Projeto Estudante Habilitado
SEÇÃO III
Do Projeto Cidadão Habilitado
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA HABILITAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 02 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 03/06/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2020 p. 1, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.