Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41448, de 10 de novembro de 2020
Nº 41448/2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a Lei nº 6.613, de 02 de junho de 2020, que institui o Programa Habilitação Social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES
SEÇÃO II
DOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 10 de novembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA