Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5966, de 16 de agosto de 2017
Nº 5966/2017
O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores compreende a isenção do pagamento dos serviços e das taxas relativos a:
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 18 de agosto de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 24/08/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2017 p. 3, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.