Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6322, de 10 de julho de 2019
Nº 6322/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Leandro Grass)
Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 10 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.