Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43610, de 1 de agosto de 2022
Nº 43610/2022
Regulamenta a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO II
DO FOMENTO À UTILIZAÇÃO DE SACOLAS REUTILIZÁVEIS
CAPÍTULO III
DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
Da Fiscalização
SEÇÃO II
Das Penalidades
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 1º de agosto de 2022
133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA