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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6864, de 21 de junho de 2021

Nº 6864/2021

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Leandro Grass)

Altera a Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.
IIo art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei deve ser implementado até 31 de julho de 2022.
IIIo art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7175 de 26/09/2022)
Art. 5.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator, a partir de 1º de março de 2023, às penalidades da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7175 de 26/09/2022)
Parágrafo únicoAs autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada no caput ficam automaticamente anuladas. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7175 de 26/09/2022)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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