Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6266, de 29 de janeiro de 2019
Nº 6266/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 dias. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 48 meses após a data de sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7123 de 26/04/2022)
Brasília, 29 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento B de 30/01/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento B, seção 1 de 30/01/2019 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2019 p. 1, col. 1
Brasília, 29 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento B de 30/01/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento B, seção 1 de 30/01/2019 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2019 p. 1, col. 1
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7123, de 26 de abril de 2022 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40384, de 13 de janeiro de 2020 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6297, de 3 de maio de 2019 · 3 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4797, de 6 de março de 2012 · 4 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4770, de 22 de fevereiro de 2012