Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40384, de 13 de janeiro de 2020
Nº 40384/2020
Regulamenta a Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios ou arenas desportivas no Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITO
Governador em exercício