Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6107, de 2 de fevereiro de 2018
Nº 6107/2018
(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2018
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.