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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6107, de 2 de fevereiro de 2018

Nº 6107/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 125 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3ºPelo menos 1 dos sanitários destinados ao uso de pessoas com deficiência deve dispor de superfície para troca de roupas na posição deitada, conforme estabelecido por norma técnica vigente.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2018

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