Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6016, de 7 de dezembro de 2017
Nº 6016/2017
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 66.677.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito adicional, no valor de R$ 66.677.000,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 61.677.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 5.000.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado nos seguintes termos:
Io crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente de recursos da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados, constantes no Anexo I, e anulação de dotações orçamentárias constante no Anexo II, e
IIo crédito especial de que trata o art. 1º, II, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG