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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5923, de 19 de julho de 2017

Nº 5923/2017

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 103.319.077,00.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito adicional, no valor de R$ 103.319.077,00 com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 80.515.077,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III.
IIcrédito especial, no valor de R$ 22.804.000,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o Art. 1º, será financiado nos termos do Art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA DA SILVA

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