Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5860, de 16 de maio de 2017
Nº 5860/2017
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.390.563,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito especial, no valor de R$ 5.390.563,00, para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
A programação orçamentária identificada pelo Programa de Trabalho n° 16.782.6216.3005.0004 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL, constante do Orçamento do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, UO 26.205, identificada nos anexos da Lei n° 5.796, de 29 de dezembro de 2016 pela função 16 - Habitação, passa a viger na função 26 - Transporte, resultando o Programa de Trabalho n° 26.782.6216.3005.0004 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG