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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5810, de 23 de fevereiro de 2017

Nº 5810/2017

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.000.000,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito suplementar, no valor de R$ 80.000.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o Art. 1º, I, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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